Além de quesito etário deve ser observado o período de carência da tabela do art. 142 da Lei 8.213/91, quando completada a idade mínima. A mulher necessita ter 55 anos de idade, se trabalhadora rural e 60 anos se trabalhadora urbana. O homem deve ter 60 anos de idade se trabalhador rural e 65 se trabalhador urbano.