Somente nas aposentadorias por tempo de contribuição/serviço. No momento do cálculo do salário das aposentadorias por tempo de contribuição/serviço incide o fator previdenciário que reduz o valor da renda do segurado. Essa redução pode chegar a mais de 50% da média contributiva. Por sua vez, já na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário, gerando assim uma renda mais benéfica.