Não. Nesta situação a pessoa poderá requerer a concessão de Benefício Assistencial, o qual independe de contribuições. Neste caso, além da incapacidade para o trabalho, serão avaliadas as condições socioeconômicas (estado de necessidade) do grupo familiar a que este indivíduo pertence. Não se trata de aposentadoria, mas de ajuda do Estado, de caráter personalíssimo (não se transforma em pensão, no caso de morte) e não há pagamento de 13º salário.