a) Para aposentadoria por tempo de contribuição/serviço integral – (B42), se homem 35 anos e se mulher 30 anos de contribuição.
b) Para aposentadoria por tempo de contribuição/serviço proporcional, com direito adquirido lá nos idos de 16/12/98, necessita:
b.1- 25 anos para mulher / 30 anos para homem = 70%
b.2- 26 anos para mulher / 31 anos para homem = 76%
b.3- 27 anos para mulher / 32 anos para homem = 82%
b.4- 28 anos para mulher / 33 anos para homem = 88%
b.5- 29 anos para mulher / 34 anos para homem = 94%
c) Para aposentadoria por tempo de contribuição / serviço proporcional, com direito adquirido após 16/12/98, necessita:
c.1- Se mulher necessita de 25 anos de contribuição mais 40% sobre o tempo que faltou para 25 anos lá nos idos de 16/12/98, mais a idade de 48 anos.
c.2- Se homem, necessita de 30 anos de contribuição mais 40% sobre o tempo que faltou para 30 anos lá nos idos de 16/12/98, mais a idade de 53 anos.
d) Para aposentadoria especial (B46) exige que o segurado comprove, independentemente do sexo:
d.1- 25 anos de trabalho em condições especiais por insalubridade e/ou periculosidade
d.2- 20 anos de trabalho em condições especiais por insalubridade
d.3- 15 anos de trabalho em condições especiais por insalubridade