A decisão ocorreu em julgamento desta quinta-feira, 5, e teve decisão unânime do colegiado a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Conforme a ministra, há legítima expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais para os procedimentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito.
O caso envolve a necessidade de prótese e, de acordo com o que ficou consignado no Tribunal de origem, a Unimed não demonstrou a existência de outras próteses no país com mesma eficácia e qualidade da importada.
A ministra lembrou a existência de precedentes da Corte em caso de material importado que afirmam ser abusiva a cláusula restritiva que exclui o custeio se inexiste similar nacional.
Processo relacionado: REsp 1.645.616
Sexta-Feira, 06 de outubro 2017