Proposta de aposentadoria aos 65 anos seria só para novos profissionais

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A criação de uma idade mínima para aposentadorias de 65 anos de idade para homens e mulheres, com 20 anos de contribuição, é uma proposta só para os novos segurados. Para quem já trabalha e contribui, isso não valeria. Assim, todos que já contribuem entrariam em algum modelo de transição.

O UOL conversou com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, e com o advogado Rômulo Saraiva, para entender quais os requisitos necessários para se aposentar de acordo com essa proposta que começou a circular nesta semana, mas que não está definida como a oficial.

Confira:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Atualmente há duas regras nesse tipo de aposentadoria. É possível se aposentar com o fator previdenciário ao completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens), sem idade mínima. Na hora de calcular o valor do benefício, é feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, depois, aplica-se o fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo).

A outra opção é se aposentar pela fórmula 86/96, em que a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens). Essa pontuação sobe ao longo dos anos até chegar a 90/100 em 31 de dezembro de 2026. Não há desconto do fator previdenciário, e o segurado recebe 100% da média salarial.

Proposta de transição:

A mudança em estudo tem duas opções:

1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens. Além disso, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).

A partir de 2020, essa pontuação sobe um ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos. Depois, a partir de janeiro de 2039, a pontuação poderá subir um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida da população.

O benefício será calculado da seguinte forma: 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que passar os 20 anos de contribuição mínima, até o máximo de 100%.

Por exemplo:

– Média salarial: R$ 2.000

– Tempo de contribuição: 35 anos

– Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 – 20 = 15)

– 2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%)

– 60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário

– 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800

Para receber 100% do salário, será preciso contribuir por 40 anos.

2) Tempo mínimo de contribuição: Durante cinco anos a partir da aprovação da reforma, se o segurado não completar a pontuação, mas chegar ao tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), será possível se aposentar, mas com um cálculo diferente: será aplicado o fator previdenciário após calcular os 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos.

Exemplo: Um segurado com 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, não atingiu os 96 exigidos da regra anterior. Se tiver a média salarial de R$ 2.000, receberia de benefício hoje R$ 1.489,60, com a aplicação do fator. Esse fator pode ser encontrado em tabela no site da Previdência.

APOSENTADORIA POR IDADE

Hoje a idade mínima para se aposentar é de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). É preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. O valor do benefício é calculado com 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, o segurado recebe ao menos 85% da média salarial.

Proposta de transição:

A partir de janeiro de 2020, o tempo de contribuição de 15 anos aumentaria seis meses a cada ano até chegar a 20 anos de contribuição em 2029. A idade da mulher também aumentará seis meses a cada ano até 65 anos.

Exemplo: Uma segurada que quer se aposentar em 2021, deverá ter 61 anos de idade e 16 anos de contribuição. A proposta não deixa claro como seria o cálculo do valor do benefício nesse caso.

APOSENTADORIA ESPECIAL

É a aposentadoria dada aos segurados que trabalham em atividade prejudicial à saúde. É possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade profissional. Não há idade mínima. O benefício é calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Proposta de transição

Há duas opções:

1) Sistema de pontos: Se a profissão der direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição, é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 66 pontos. Para profissões que permitem aposentadoria com 20 anos de contribuição, é preciso ter 72 pontos. Para profissões que garantem o benefício com 25 anos de contribuição, será preciso somar 86 pontos.

A partir de 2020, essa pontuação sobe um ponto até chegar a:

89 pontos: para atividade especial de 15 anos de contribuição

93 pontos: para atividade especial de 20 anos de contribuição

99 pontos: para atividade especial de 25 anos de contribuição

O benefício será calculado com 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994 mais 2% para cada ano de contribuição que passar os 20 anos de contribuição, até atingir 100%.

2) Tempo mínimo de contribuição: Durante cinco anos, o segurado que não conseguir atingir a pontuação poderá se aposentar, mas com um cálculo diferente. Será aplicado o fator previdenciário após calcular os 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. Como é uma aposentadoria especial, será dado um período de contribuição adicional para esses segurados.

Fonte: Economia Uol

06 de fevereiro de 2019