Reajustes abusivos dos planos de saúde

Não é novidade em nosso município, a preocupação dos servidores, titulares do Plano de Saúde Coletivo por Adesão, efetuado por meio de convênio firmado entre a Unimed e a ASSEMUR-Associação dos Servidores do Município de Rolândia, com o relevante aumento nos valores dos seus planos de saúde

Muitos abriram mão do plano de saúde, por não conseguir manteio o custeio das mensalidades ou requereram a exclusão de dependentes para aliviar as despesas com o plano.

Recentemente, tais servidores foram convocados para participação em assembleia, para divulgação do novo percentual de ajuste do referido convênio.

 

O fato é que os aumentos nas mensalidades dos planos podem se tornar uma dor de cabeça para os consumidores. Hoje, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza três tipos de reajustes: anual, por faixa etária e por sinistralidade – quando a operadora alega que o consumidor usou o plano mais do que o previsto.

 

Apesar dos aumentos estarem previstos em contrato e ocorrerem tanto nos planos individuais/familiares, quanto nos coletivos, é nesse último que a abusividade se intensifica. A agência não regula os reajustes anuais desse tipo de convênio, pois pressupõe que o poder de negociação é mais equilibrado. O resultado? As mensalidades ficam impagáveis, conforme experiência amargada por nossos servidores nos últimos anos.

 

Contudo, mesmo com um cenário aparentemente desanimador, é possível questionar o reajuste abusivo de seu plano de saúde e, com isso, suspender o aumento.

 

Para identificar se o aumento aplicado ao plano de saúde é abusivo, o primeiro passo é ler o contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.

 

Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto. A operadora deve fornecer as planilhas de pagamentos, reajustes e de custos/sinistralidade, desde a data de adesão ao plano de saúde, limitadas aos últimos dez anos. Estas planilhas devem ser discriminadas, mês-a-mês, demonstrando os dados referentes a cada beneficiário (titular e dependentes). Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste.

 

De acordo com a pesquisa, os reajustes de planos coletivos questionados judicialmente são superiores a 11%. No entanto, aumentos a partir de 30% têm mais chance de serem barrados.

 

O aumento nos planos individuais segue o limite imposto pela ANS. Caso o aumento seja maior, você pode denunciar à agência ou entrar na Justiça para questionar o valor.

 

Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).

 

Os servidores que mantém o plano de saúde decorrente do convênio com ASSEMUR, devem requerer à Associação a cópia do contrato e ao represente legal (presidente) da Associação que intermedeie junto a Unimed, a emissão das planilhas discriminadas, de pagamentos, reajustes e de sinistralidade.

 

 

Autor(a): Dra. Badryed da Silva OAB/PR 42.071. Especialista em Direito Previdenciário, atuando nesta área a mais de 20 anos.

 

05 de julho de 2019

 

Brady Advocacia
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