Rolândia: prefeitura notifica seus aposentados

“O Tribunal reforçou nesse parecer que o aposentado, mesmo pelo INSS, só poderia continuar no cargo se prestasse um novo concurso. Esse é o entendimento do TC do Paraná”, explicou Celso Chequin. “Por isso, estamos notificando para todos os aposentados no regime geral da Previdência venham apresentar a sua justificativa dentro de 15 dias, contados a partir de sua notificação”, reforçou Chequin.

O ideal é que os notificados contratem um advogado para dar as suas justificativas para a aposentadoria. “Até para falar numa linguagem própria com os procuradores. Em posse dessa justificativa, a Procuradoria analisará cada caso para ver se está entre os casos de demissão conforme quer o Tribunal de Contas”, ressaltou Chequin. “Isso vai depender do embasamento que cada um deve fazer de sua situação em que foi concedido o benefício da aposentadoria”, justificou o secretário.

Celso Também afirmou que a não é para ninguém parar de trabalhar durante esse período de notificação e justificativa. “Não podemos pegar e demitir mais de 90 pessoas, pois temos uma carência dentro da prefeitura. Entre esses aposentados há gente de todas as secretarias”, lembrou o secretário. Um tempo de transição será dado para os que forem realmente ser demitidos.

Celso Afirmou que foi dada uma relação para todas as secretárias analisarem o impacto de possíveis demissões. As contratações para essas possíveis vagas serão feitas via PSS, já que não concurso aberto. “Também estamos aguardando uma decisão colegiada desse mesmo assunto no TC, já que o parecer foi uma decisão monocrática. Pode haver alguma decisão divergente ou pode-se manter a do desembargador”, concluiu Celso Chequin. O número total de aposentados na prefeitura é de 94 pessoas.

A Advogada Badryed da Silva falou sobre o assunto.

A Advogada fala

“É importante ressaltar ao servidor que tenha recebido a notificação da Prefeitura, que possui o direito de questionar o parecer da procuradoria jurídica municipal e também do Tribunal de Contas do Estado que, apesar de prestar serviços de relevância social, é um órgão administrativo e suas decisões são passíveis de questionamento judicial.

Considerando que tais servidores se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), a nosso ver, não há qualquer ilegalidade em permanecer no cargo público, porque a fonte dos proventos não está nos cofres públicos do município.

Ressalvando as situações que envolvem os cargos acumuláveis, o texto constitucional a cumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargos públicos, contudo, tal proibição, se refere as aposentadorias oriundas do regime de previdência dos servidores de cargos efetivos e não as aposentadorias no INSS.

Os servidores notificados devem continuar desempenhando suas atividades normalmente, e tentar não entrar em pânico, porque a situação em que encontram, não somente, conta com amparo Constitucional, mas também, com favorável e sólido posicionamento dos nossos Tribunais Superiores.

É urgente que os servidores notificados, tomem nota da data em que receberam a correspondência da Prefeitura e busquem apoio de advogados especializados para elaboração das suas defesas administrativas e tomem as providências judiciais necessárias a evitar sua injusta exoneração”.

05 de abril de 2019

Brady Advocacia
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