É um benefício pago as pessoas que se afastam do trabalho em razão de aborto não criminoso, guarda judicial para fins de adoção, nascimento de filho, fetos natimortos e adoção, desde que cumpra os requisitos exigidos em Lei.
INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA
Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,
