Esse trecho não estava no texto original da MP, mas foi sugerido pelo relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), e, por meio de um destaque, aprovado pelos deputados durante votação nesta terça-feira (21).
A proposta segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta.
A análise da MP precisava ser feita pelo Senado nesta quarta-feira. Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem força de lei desde que foi publicado, em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, mas precisava ser aprovado pelo Congresso no prazo de 120 dias. Caso contrário, as regras deixariam de valer.
Capital estrangeiro
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro.
Antes da medida provisória, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas. A MP revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo.
O texto também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.
O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) afirmou que a abertura total das empresas ao capital estrangeiro aumentará a concorrência e pode reduzir tarifas.
“Estamos dando um passo importante para a abertura de novas empresas, para oxigenar o mercado aéreo nacional, aumentar a concorrência, reduzir tarifas e oferecer vários níveis de serviço para cada necessidade dos viajantes”, declarou.
Despacho de bagagem
Na prática, o texto aprovado proíbe, nos voos domésticos, a cobrança, por parte das empresas, de bagagem de:
- até 23 kg nos aviões acima de 31 assentos;
- até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
- até 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.
Pelo texto, em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Ainda segundo a proposta, nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos, mas autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
Atualmente, bagagens de 23 kg em voos nacionais e 32 kg nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Caso o presidente Jair Bolsonaro decida não vetar o trecho da MP que proíbe a cobrança por bagagens, a resolução da Anac deverá deixar de valer.
O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu a gratuidade e afirmou que os preços das passagens não caíram quando a cobrança para o despacho de bagagens foi implementada.
“Quando se instituiu a cobrança por bagagens, falou-se que iria cair o preço da passagem. Não caiu. E não é isso que vai impedir uma empresa estrangeira de vir para cá. O mercado brasileiro é amplo, é grande. Todo mundo vai querer entrar aqui”, disse Reguffe.
Acordo
Como a MP estava prestes a perder a validade, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), anunciou que foi feito um acordo para garantir a votação do texto nesta quarta-feira.
Segundo o líder governista, o Planalto se compromete a assinar um decreto, ou apoiar um projeto de lei, para que as empresas aéreas operem, pelo menos, 5% de seus voos em rotas regionais por no mínimo dois anos.
Proposta semelhante estava no relatório de Roberto Rocha, mas foi retirado do projeto quando o texto passou pela Câmara.
“O governo se compromete, através do seu líder, e com o aval da Casa Civil – através de decreto que vai regulamentar o projeto de lei de conversão – a resgatar o dispositivo dos 5 pontos percentuais de estímulo à aviação regional às empresas internacionais que vão adentrar ao mercado brasileiro”, afirmou Bezerra.
Fonte: G1
22 de maio de 2019