A mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012).
O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. A autora do projeto avalia que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.
Em abril, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
“O momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Afinal, pouco adianta instituir o tratamento para as neoplasias malignas no prazo de 60 dias contados a partir do diagnóstico da moléstia, se este é realizado tardiamente — disse Trad, sendo apoiado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN)”, disse. Com informações da Agência Senado.
Fonte: ConJur
17 de outubro de 2019