Segundo o relator convocado, juiz federal Ailton Schramm de Rocha, o próprio IFBA reconheceu que o servidor é exposto, de forma habitual e permanente, a substâncias radioativas prejudiciais à saúde, pois trabalha habitualmente com Raios-X.
Assim, segundo o magistrado, tem direito o autor à jornada de trabalho semanal de 24 horas, prevista na Lei nº 1.234/50, fazendo jus ao pagamento das horas extras que ultrapassarem esse limite. A decisão foi por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF1.
Fonte: ConJur
10 de agosto de 2019