Servidor exposto a radiação tem direito a jornada de 24 horas semanais

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Segundo o relator convocado, juiz federal Ailton Schramm de Rocha,  o próprio IFBA reconheceu que o servidor é exposto, de forma habitual e permanente, a substâncias radioativas prejudiciais à saúde, pois trabalha habitualmente com Raios-X.

Assim, segundo o magistrado, tem direito o autor à jornada de trabalho semanal de 24  horas, prevista na Lei nº 1.234/50, fazendo jus ao pagamento das horas extras que ultrapassarem esse limite. A decisão foi por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Fonte: ConJur

10 de agosto de 2019