Servidor pode obter gratificação com comprovante provisório de pós-graduação

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O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título

Segundo a AGU, o objetivo é dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. “A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor”, diz o parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Parecer 00001/2019/CPASP/CGU/AGU

Fonte: ConJur

06 de maio de 2019