STF vai analisar reaposentação e devolução de valores da desaposentação no dia 6

A desaposentação era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações contra o INSS.

A ideia defendida era a de que deveriam ser incluídos no benefício as contribuições previdenciárias feitas após a data da aposentadoria. Ou seja, do aposentado que continuava trabalhando de carteira assinada após a concessão.

Esses recolhimentos se somariam aos antigos, garantindo, em alguns casos, uma aposentadoria mais vantajosa. Esse seria o caso de quem se aposentou com o benefício reduzido pelo fator previdenciário, mas depois continuou trabalhando e completou o tempo exigido para conseguir 100% do valor, por exemplo.

Muitos aposentados conseguiram na Justiça o direito ao novo benefício. E, em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou de forma favorável a essa tese. Em 2016, porém, essa decisão foi reformada pelo Supremo. Desde então, o INSS tem pedido que os aposentados favorecidos devolvam os valores recebidos nos últimos cinco anos por meio de tutela antecipada.

Para o advogado João Badari, é “inadmissível” que o aposentado tenha que devolver os valores, pois de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando existe uma matéria com provas documentais e julgamento repetitivo pelo STJ, o juiz tem que assegurar o direito ao autor da ação. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria com o valor corrigido de acordo com as novas contribuições.

– O aposentado que conseguiu esses valores não conseguiu de forma precária. O STJ tinha decidido para o Brasil inteiro que era possível a desaposentação. Depois, a decisão foi modificada pelo STF. Não foi uma tutela antecipada de primeira instância. Foi uma decisão com primeira, segunda e terceira instâncias favoráveis. E tem ainda o cunho alimentar. Como o segurado vai conseguir devolver o que recebeu para comer? Isso seria absolutamente desumano – afirmou Badari.

O Supremo vai analisar ainda no próximo dia 6 se a desaposentação se confunde com a reaposentação, que é uma nova tese defendida pelos advogados na Justiça.

– São processos completamente distintos. Na reaposentação você pede a renúncia do seu benefício atual, porque você custeou uma nova aposentadoria, e de forma compulsória, e hoje preenche os requisitos de um novo benefício – explicou o advogado.

Fonte: Extra

 

04 de fevereio de 2020
Brady Advocacia
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