Em sessão virtual realizada no dia 16 de Outubro de 2018, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afetar o REsp 1.554.596/SC ao rito dos recursos repetitivos.
O processo versa sobre a popularmente chamada “Revisão de toda a vida”, que visa aplicar a regra prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, quando mais favorável que a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99. Ou seja, utilizar a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, e não apenas limitado a partir das contribuições vertidas em julho de 1994.
Recentemente, o TRF/4 rechaçou a tese no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5052713-53.2016.4.04.0000. Contudo, em face da afetação da tese para julgamento no rito dos recursos repetitivos, e da determinação da suspensão de tramitação de todos os processos em todo território nacional que versem sobre o tema, inclusive que tramitem nos juizados especiais, o Superior Tribunal de Justiça dará a resposta final para a “revisão de toda a vida”, que deverá ser aplicada a todos os processos que tramitam na justiça.
Fonte: Previdenciarista
22 de Outubro de 2018