Técnica em radiologia receberá indenização por excesso de exposição à radiação

A técnica, que foi admitida em 2006 no hospital, costumava trabalhar 30, chegando a acumular 96 horas extras no mês. O tempo máximo para operar uma máquina de raio-x permitido por lei é de 24 horas semanais.

Ela ajuizou ação contra a União pedindo indenização pelos danos decorrentes da redução de seu tempo livre e do aumento dos riscos de lesão pelo excesso de exposição à radiação ionizante.

O pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, que determinou o pagamento de indenização no valor de 50% dos valores pagos por hora extra entre abril de 2010 e junho de 2012. Os fatos ocorridos anteriormente não foram contabilizados em vista de prescrição do direito.

A União recorreu ao tribunal, contestando a legitimidade da indenização e o valor estipulado. A autarquia afirmou que a autora não faz jus ao pagamento de hora extra pelo trabalho extraordinário, porque isso decorre da natureza militar do serviço prestado, que impõe ao integrante das forças armadas dedicação máxima em prol do bom funcionamento da caserna. Ainda, sustentou que a técnica não ficava exposta à radiação durante todo o tempo de trabalho.

O recurso foi parcialmente acolhido. Conforme o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação ilícita do Estado restou evidenciada. “Houve fixação de jornada de trabalho em tempo superior ao admitido pela lei ao mesmo tempo em que permitiu o seu exercício em exposição à radiação ionizante além desse tempo. Não é demais lembrar que o limite de tempo para atividades dessa natureza decorre dos problemas de saúde que ela acarreta, quanto maior a exposição, maior a probabilidade de dano a saúde”, disse.

A 4ª Turma decidiu, porém, fixar o valor da indenização em R$ 30 mil. Aurvalle explicou que a indenização não pode ser mensurada com base na jornada extraordinária.

5020652.19.2015.4.04.7100/TRF

FONTE: TRF4

Data:06/05/2018

Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »