A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pelo INSS em face do Tema 1.013 que discute a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Fonte: IEPREV
25 de junho de 2020