Teto remuneratório de professor com cargos acumulados não pode ser aplicado sobre o somatório dos rendimentos

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A ação foi movida por um professor da instituição que é aposentado no cargo de analista em Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O somatório das duas rendas totaliza mais de R$ 50 mil, o que levava o servidor a ter um desconto mensal de R$ 4.935,28.

Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria e o pedido foi julgado procedente. A UFSM recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, frisou em seu voto que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável, caso dos autos, em que o autor acumula cargos de professor.

FONTE: TRF4

30 de Outubro de 2018