A ação foi movida por um professor da instituição que é aposentado no cargo de analista em Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O somatório das duas rendas totaliza mais de R$ 50 mil, o que levava o servidor a ter um desconto mensal de R$ 4.935,28.
Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria e o pedido foi julgado procedente. A UFSM recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, frisou em seu voto que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável, caso dos autos, em que o autor acumula cargos de professor.
FONTE: TRF4
30 de Outubro de 2018