TJ-SP condena plano de saúde por erro em diagnóstico de enfermeira

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Segundo consta nos autos, a enfermeira realizou exames admissionais através do plano de saúde contratado pela Prefeitura. Um dos exames deu positivo para Anti HBc total e Anti HBs, que não indica que a paciente tenha Hepatite B, sendo necessária a realização de testes complementares.

Apesar disso, a operadora comunicou o RH da Prefeitura que a enfermeira estava com Hepatite B. Ela foi afastada do trabalho até a realização de novos exames, que tiveram resultado negativo para a doença. O fato foi suficiente, segundo o relator, desembargador Costa Netto, para “causar transtornos psíquicos” na servidora pública, “além de constrangimentos junto a terceiros”.

“Analisando a conduta da apelante, vê-se o erro grosseiro na análise da documentação técnica que lhe foi enviada pelo laboratório, pois, conforme amplamente afirmado pelas partes, a incluir a apelante, o fato de constar, no exame de sangue, a indicação ‘Reagente’, não se está a confirmar ter a examinanda Hepatite B, mas, sim, que em algum momento de sua vida teve contato com o vírus, por exemplo, na ministração de vacinas, circunstância corriqueira na atividade desempenhada”, disse o relator.

A falha na prestação dos serviços, afirmou Costa Netto, “foi a leviana e precipitada comunicação conclusiva, no sentido de afirmar categoricamente que a autora ‘está com hepatite B, conforme resultado do laboratório’, chegando a um diagnóstico de ‘falso positivo’”. Segundo os desembargadores, a responsabilidade da operadora do plano de saúde, neste caso, é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: ConJur

10 de agosto de 2019