Trabalhador tem até sexta-feira para “fugir” do novo fator previdenciário

Os segurados do INSS prestes a se aposentar por tempo de contribuição (30 anos, as mulheres, e 35, os homens) têm até a próxima sexta-feira para entrar com pedido de benefício e evitar incidência do novo fator previdenciário. O trabalhador deve aproveitar os últimos dias antes da divulgação da taxa de expectativa de vida da população que o IBGE libera no começo de dezembro. Nos últimos anos, em média, houve aumento de 52 dias na sobrevida dos cidadãos. Isso quer dizer que o segurado precisa trabalhar mais para manter o mesmo patamar do fator deste ano.

O segurado pode fugir da atualização do fator previdenciário, que impacta diretamente no cálculo da aposentadoria, se conseguir dar entrada no benefício antes da mudança. Em alguns casos, o valor do benefício cai 40%. O alerta é de Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor da Conde Consultoria e professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP).

“Como a atualização da tábua não segue um padrão, pode ser que o trabalhador tenha redução com a mudança do fator. Caso já esteja agendado no INSS, o benefício levará em conta o fator anterior à divulgação da nova taxa, porque considera o dia do agendamento, mesmo que o atendimento seja marcado para dois ou três meses depois”, explica.

Regra 85/95

Outra mudança que vai ocorrer no próximo mês é a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição. A partir do dia 31, ela vai passar a ser 86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para conseguir aposentadoria integral pelo INSS.

A regra atual garante vencimento que equivale à média dos 80% maiores salários-contribuição e não tem incidência de fator previdenciário.

A lei que instituiu a regra entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos, até chegar em 90/100.

Espere a data de aniversário

Os segurados também podem evitar a “garfada” do fator previdenciário no benefício se esperarem para dar entrada na aposentadoria quando passar a data de aniversário. Com a nova idade é possível aumentar o valor do benefício, diminuindo, assim, o impacto do redutor que pesa no cálculo da aposentadoria. Ou até mesmo garantir o pagamento integral, caso atinja os critérios da Fórmula de cálculo 85/95.

Mas se não quiser esperar, o trabalhador pode pedir o benefício com a incidência do fator e ficar de olho no aniversário. Isso porque é calculado sobre alguns requisitos. E um deles é a idade, que quanto maior, menor será o impacto.

“O trabalhador que deixa para requerer a aposentadoria após completar aniversário terá o fator menor e, automaticamente, o valor do benefício será maior”, orienta Albani Dias, da L&A Assessoria Jurídica, de Nova Iguaçu.

Fonte: O Dia

27 de Novembro de 2018

Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »