Vigilante que ficou incapacitado após espancamento no local de trabalho receberá pensão vitalícia

Segundo o boletim de ocorrência, o local onde o vigilante trabalhava foi arrombado e dois invasores o agrediram a socos e empurrões, fugindo em seguida. Na reclamação trabalhista, ele classificou o episódio como acidente de trabalho e disse que sofreu fraturas múltiplas. Após retornar do benefício previdenciário, foi demitido, apesar da incapacidade atestada em laudo pericial, e requereu a condenação da Emlurb a ressarci-lo por danos materiais e morais e a reintegrá-lo ao emprego em cargo compatível.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos. Segundo a decisão, nenhuma medida adotada pela empresa poderia evitar o acidente, pois a agressão foi direcionada ao empregado, que foi remanejado para função administrativa após voltar do afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença nesse aspecto, mas deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Incapacidade

No recurso de revista ao TST, o vigilante disse que o laudo pericial e os atestados comprovaram a diminuição da capacidade de trabalho e o nexo causal entre o acidente sofrido e a atividade desempenhada.

Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, “só o fato de ter sido afastado para tratamento de saúde implica a existência de prejuízo material, seja pela diferença entre a pensão previdenciária e a remuneração, seja pela impossibilidade de conseguir outro emprego”. A ministra destacou ainda que a perícia foi expressa ao registrar que o vigilante não estava mais apto a exercer a atividade para a qual fora contratado. Nessa situação, o artigo 950 do Código Civil prevê o dever de indenização.

Para arbitrar o valor da pensão mensal, a relatora explicou que se deve observar a incapacidade de trabalho e a inaptidão para exercer o ofício anterior, e não a possibilidade de realocação no mercado de trabalho em outra profissão, como argumentava a empresa.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para condenar a Emlurb ao pagamento de indenização equivalente à pensão mensal vitalícia de 100% do último salário do vigilante. A decisão relativa à indenização por dano moral foi mantida.

(LC/CF)

Processo: RR-106300-58.2008.5.07.0010

FONTE: TST

Data:12.06.2018

Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »