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Para se aposentar por tempo de contribuição/serviço ou como especial, precisa de idade mínima?

Não, salvo nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição na modalidade proporcional, cujo direito não tenha sido materializado lá nos idos de 15/12/1998. A idade mínima (53 anos para homem e 48 anos para mulher), mencionada em lei, é apenas um referencial para calcular o “pedágio” sobre o tempo de contribuição que faltou para materializar o direito em 15/12/1998, bem como, trata-se de mais um mecanismo desmotivador das aposentadorias precoces.

Quanto tempo é necessário comprovar na aposentadoria por tempo de contribuição/serviço e na aposentadoria especial?

a) Para aposentadoria por tempo de contribuição/serviço integral – (B42), se homem 35 anos e se mulher 30 anos de contribuição.

b) Para aposentadoria por tempo de contribuição/serviço proporcional, com direito adquirido lá nos idos de 16/12/98, necessita:
b.1- 25 anos para mulher / 30 anos para homem = 70%
b.2- 26 anos para mulher / 31 anos para homem = 76%
b.3- 27 anos para mulher / 32 anos para homem = 82%
b.4- 28 anos para mulher / 33 anos para homem = 88%
b.5- 29 anos para mulher / 34 anos para homem = 94%

c) Para aposentadoria por tempo de contribuição / serviço proporcional, com direito adquirido após 16/12/98, necessita:
c.1- Se mulher necessita de 25 anos de contribuição mais 40% sobre o tempo que faltou para 25 anos lá nos idos de 16/12/98, mais a idade de 48 anos.
c.2- Se homem, necessita de 30 anos de contribuição mais 40% sobre o tempo que faltou para 30 anos lá nos idos de 16/12/98, mais a idade de 53 anos.

d) Para aposentadoria especial (B46) exige que o segurado comprove, independentemente do sexo:
d.1- 25 anos de trabalho em condições especiais por insalubridade e/ou periculosidade
d.2- 20 anos de trabalho em condições especiais por insalubridade
d.3- 15 anos de trabalho em condições especiais por insalubridade

O Fator Previdenciário incide nas aposentadorias por tempo de contribuição/serviço e especial?

Somente nas aposentadorias por tempo de contribuição/serviço. No momento do cálculo do salário das aposentadorias por tempo de contribuição/serviço incide o fator previdenciário que reduz o valor da renda do segurado. Essa redução pode chegar a mais de 50% da média contributiva. Por sua vez, já na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário, gerando assim uma renda mais benéfica.